PGR PEDE ARQUIVAMENTO DE CASO DA VACINA DE BOLSONARO
Um dia após Jair Bolsonaro tornar-se réu por tentativa de golpe de Estado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu o arquivamento da investigação contra ele por suposta fraude em certificados de vacinação contra a Covid-19, alegando falta de provas para sustentar uma denúncia. Segundo o procurador-geral, Paulo Gonet, a delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid — que afirmou ter agido a mando de Bolsonaro — não foi corroborada por outras testemunhas ou evidências, tornando insuficiente o fundamento para responsabilizar o ex-presidente pelo crime de inserção de dados falsos no sistema do Ministério da Saúde. A PGR destacou que, embora informações mentirosas sobre a vacinação de Bolsonaro e de sua filha — Laura, de 14 anos — tenham sido inseridas em dezembro de 2022, não há indícios de que os certificados tenham sido utilizados. A investigação da Polícia Federal apontou que o esquema envolvia o tenente-coronel Mauro Cid, o ex-major do Exército Ailton Barros, que concorreu ao cargo de deputado estadual pelo PL fluminense em 2022, e o então secretário de Governo de Duque de Caxias, João Carlos Brecha, que inseriu os dados no sistema. Bolsonaro negou qualquer irregularidade e afirmou nunca ter usado certificados fraudulentos. De acordo com Gonet, “não há indício de que o certificado tenha sido utilizado”.
Ao contrário do que seria de esperar, o parecer de Gonet não alegrou os apoiadores de Bolsonaro, conta Bela Megale. Na avaliação de políticos e juristas, o pedido de arquivamento enfraquece a tese bolsonarista de perseguição política e fortalece as outras denúncias, ancoradas em elementos além da delação de Mauro Cid. O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), chegou a afirmar, sem provas, que a iniciativa foi combinada com a PGR e o ministro Alexandre de Moraes. (Globo)
Caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre o arquivamento. Em seu pedido ao STF, o procurador-geral lembrou ser ilegal usar apenas uma delação como prova para denúncia. “A lei proíbe o recebimento de denúncia que se fundamente ‘apenas nas declarações do colaborador’; daí a jurisprudência da Corte exigir que a informação seja ratificada por outras provas”, escreveu Gonet. Ele comparou o caso com a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado. “A situação destes autos difere substancialmente da estampada na PET 12.100, em que provas convincentes e autônomas foram produzidas pela PF, em confirmação dos relatos do colaborador.” (Fonte: O Globo e UOL)
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